R$ 12.628,00 referente a diária de locação do Parque da Uva; 10% do valor da bilheteria; Caução de R$ 12.628,00 (valor será devolvida em aproximadamente 30 dias após o evento). Com relação aos tributos, o Microempreendedor Individual (MEI) está isento do pagamento de taxas, de acordo com o Artigo 218-A,§ 1º e 223 § 1º, da Lei Complementar 460/2008 e suas alterações. Caso os expositores não sejam contemplados pela isenção de que trata o art. 223, a cobrança da Taxa de Fiscalização da Licença para o Exercício de Atividade do Comércio Ambulante e Eventual, está prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 460/2008, e suas alterações – Código Tributário Municipal, como segue: a) para o promotor de evento será cobrado 15,8 UFM’s, ou seja, R$ 3.659,75; b) ppara os stands será cobrado 2,25 UFM’s, ou seja, R$ 521,17, e c) para os food trucks será cobrado 1,25 UFM’s, ou seja, R$ 289,54. Os recolhimentos deverão ser realizados 15 dias antes do evento. 5- A empresa organizadora deve apresentar obrigatoriamente notas fiscais de todos serviços contratados (bombeiro civil, limpeza, segurança, gerador, etc); 6- A empresa organizadora deve apresentar obrigatoriamente a apólice de seguro do evento, no qual preveja cláusula indenizatória caso ocorra danos ao patrimônio público e de terceiros, bem como demais cláusulas securitárias previstas em apólice de eventos; 7- Em caso de uso comercial do estacionamento do Parque da Uva, a empresa organizadora deverá obrigatoriamente apresentar apólice de seguro do estacionamento e a contratação de manobristas será de responsabilidade da empresa contratante; 8- Todo material de higiene e limpeza fica a cargo da empresa organizadora; 9- O Parque da Uva deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso e limpeza; 10- A empresa organizadora fica responsável pela contratação de eletricista plantonista que deverá monitorar todas instalações elétricas durante o evento, bem como a operação do gerador que deverá funcionar full time; 11- Os documentos listados abaixo são todos obrigatórios e deverão ser enviados, devidamente preenchidos, para o e-mail parquedauva@jundiai.sp.gov.br , 60 dias antes do evento. Informações adicionais: – Regras de uso: Decreto nº 26.437, de 16 de maio de 2016 || R$ 12.628,00 referente a diária de locação do Parque da Uva; 10% do valor da bilheteria; Caução de R$ 12.628,00 (valor será devolvida em aproximadamente 30 dias após o evento). – Documentos relacionados: Relação de Documentos para Uso do Parque da Uva || ANEXO I – Declaração 1 || ANEXO-II-Declaracao-I-Produtos-ilicitos-armas-limpeza-e-acoes || Planta Parque da Uva – Pavilhões
